CAPÍTULO IX
GRUPOS DE TAREFAS

SEÇÃO I
COMPANHIAS

Artigo 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) é constituída por 05 companhias.

Companhias da PMRCC:

Artigo 2° - Fica definido aqui que todo oficial deve estar incluído em uma companhia, caso seja do Corpo Militar ou Corpo Executivo portador de especialização intermediária ou superior.

Parágrafo único - Os oficiais que ultrapassarem o limite de 07 dias sem uma companhia serão punidos conforme seus corpos:

a) Oficiais do Corpo Militar: rebaixamento por insuficiência para a patente;
b) Oficiais do Corpo Executivo: regresso de especialização;
c) Chanceleres por mérito: rebaixamento por insuficiência para o cargo.

Artigo 3° - O Alto Comando Supremo possibilita que os grupos de tarefas distribuam, conforme o limite, medalhas temporárias mediante aos seguintes motivos:

a) Todas as companhias estão autorizadas a distribuir, no máximo, 100 medalhas temporárias por mês em eventos internos;
b) Todas as companhias estão autorizadas a distribuir, no máximo, 60 medalhas temporárias para cada atividade geral, sendo o total de 240 medalhas temporárias por mês.

Parágrafo único - Caso seja realizada a postagem de medalhas temporárias além do teto máximo permitido de distribuição para as descrições referidas no caput sem autorização do Alto Comando Supremo, o responsável pela distribuição e liderança do grupo de tarefas será punido com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

Artigo 4° - O membro responsável por realizar as porcentagens da companhia está encarregado de postar os destaques da semana da companhia no diário oficial até segunda-feira às 23:59 no horário de Brasília.

Parágrafo único - Caso haja o descumprimento dessa norma, o policial responsável por esta função deverá receber 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

Artigo 5° - Todas as companhias possuem autorização para realização de atividades de no máximo uma hora de decorrência, seja ela por treinamentos, aulas gerais ou apresentações.

Artigo 6° - Todas as companhias devem definir ao fim de cada mês um policial destaque de acordo com seus critérios internos.

§ 1° - O policial destaque deverá utilizar o emblema "[RCC] Melhor Policial do Mês" por 30 dias e será condecorado com uma medalha no perfil do RCC System.

§ 2° - Estão autorizados a receber a honraria, nos termos do caput, todos os membros da companhia não integrantes da liderança.

§ 3° - O responsável pela definição do destaque mensal deverá realizar a postagem no Diário Oficial até às 23h59 do dia 03 de cada mês. Em caso de descumprimento, deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 7° - O não cumprimento das metas internas da companhia enquadram o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência e a sua punição varia conforme seu grau hierárquico.

§ 1° - Torna-se responsabilidade do promotor da ação a aplicação das medidas cabíveis em até 24 horas, caso não seja possível deverá contatar um superior no mesmo período.

§ 2° - Pune-se com advertência escrita oficiais do Corpo Militar e Executivos (portadores da especialização intermediária ou superior) que não atingirem a meta interna.

§ 3° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças de ambos os corpos e oficiais do Corpo Executivo (com Especialização Básica ou nenhuma) que não cumprirem meta interna.

SEÇÃO II
SUBCOMPANHIAS

Artigo 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) é constituída por 09 subcompanhias.

Subcompanhias da PMRCC:

Artigo 2° - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias poderão se juntar às subcompanhias.

Artigo 3° - O não cumprimento das metas internas, rebaixamento e expulsão da subcompanhia enquadram o policial no crime de abandono de dever/negligência e sua punição varia conforme o grau da negligência e o grau hierárquico do policial.

§ 1° - Torna-se responsabilidade do promotor da ação a aplicação das medidas cabíveis em até 24h, caso não seja possível deverá contatar um superior no mesmo período.

§ 2° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças e oficiais do corpo militar e executivo que não atingirem a meta interna.

§ 3° - Pune-se com medalhas efetivas negativas praças de ambos os corpos e oficiais do corpo executivo (com ou sem especialização básica) que forem rebaixados ou expulsos. Oficiais do corpo militar e executivo (com especialização intermediária acima) estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita.

Artigo 4° - Todas as subcompanhias estão autorizadas a distribuir, no máximo, 50 medalhas temporárias para cada atividade geral, sendo o total de 100 medalhas temporárias por mês.

SEÇÃO III
SETORES DE FISCALIZAÇÃO

Artigo 1° - Setores de fiscalização são subdivisões dos grupos de tarefa que possuem como objetivo fiscalizar aulas e prezar pelo bom cumprimento do Regimento Interno da estrutura a que pertence.

Artigo 2° - Cada setor de fiscalização possui sua própria hierarquia, sendo esta subordinada apenas à liderança do grupo de tarefa em suas atuações.

Artigo 3° - Membros de setores de fiscalização estão autorizados a realizar breves investigações e interrogatórios que sejam concernentes às atividades do grupo de tarefa que estão inseridos.

§ 1° - Situações de gravidade elevada devem ser imediatamente encaminhadas ao Setor de Inteligência.

§ 2° - Os setores de fiscalização não possuem autonomia para definir sigilo no Centro de Recursos Humanos, salvo no(s) caso(s) aqui definido(s): Script de aulas. É necessário também possuir consentimento da liderança do grupo de tarefas.

§ 3° - É estritamente proibido utilizar de artifícios que tenham como objetivo afligir, oprimir e/ou humilhar policiais, tais quais: decorações e visuais sombrios, linguagem depreciativa, ameaças, entre outros.

Artigo 4° - Cabe ao líder de cada setor de fiscalização instruir seus membros quanto às suas funções, se responsabilizando pelas ações do grupo e respondendo por abuso de poder junto aos infratores caso alguma das normas supracitadas seja violada.

SEÇÃO IV
DAS NORMATIVAS GERAIS

Artigo 1° - Poderão fazer testes para as Companhias policiais que tiverem patente/cargo igual ou superior a Cabo/Inspetor com a conclusão da Aula de Segurança, estando esta registrada no RCC System.

Artigo 2° - Todos os militares que forem pegos pulando conteúdo de uma determinada aplicação oficial com um script definido previamente deverão ser punidos conforme as definições deste artigo. Define-se como oficial as aplicações advindas das companhias, subcompanhias e órgãos.

§ 1° - O grau do pulo de conteúdo, tal como suas punições, está definido nos seguintes termos:

I - Policiais que pularem até 04 linhas deverão ser punidos com 50 medalhas efetivas negativas, e, em caso de reincidência, rebaixamento e expulsão;
II - Praças que pularem 05 a 06 linhas deverão ser punidos com 50 medalhas efetivas negativas, e, em caso de reincidência, rebaixamento e expulsão;
III - Oficiais que pularem 05 a 06 linhas deverão ser punidos com advertência escrita, e, em caso de reincidência, rebaixamento e expulsão;
IV - Policiais que pularem mais de 06 linhas deverão ser punidos com rebaixamento e expulsão.

§ 2° - A expulsão da companhia, nesse caso, não acompanha o acréscimo de 200 medalhas efetivas negativas.

Artigo 3° - Policiais que saírem da instituição por desligamento honroso ou reforma, após voltarem não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia e/ou subcompanhia, abre-se a exceção caso cite nos motivos que haverá "migração de corpo", e, neste caso, os policiais terão no máximo 24 horas para migrar.

Parágrafo único - Em caso de migração de corpo, no que rege o caput deste artigo, o militar poderá reiniciar suas atividades na companhia apenas após a postagem de sua Aula de Segurança no RCC System.

Artigo 4° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos de companhias. Em subcompanhias serão distribuídas 10 gratificações temporárias. Exemplo: Setor de Fiscalização.

Parágrafo único - Cada membro poderá receber a quantidade máxima de 30 medalhas temporárias por funções realizadas em grupos internos em cada companhia quando este fizer parte de dois ou mais grupos. No caso de subcompanhias, o valor é de 20 medalhas temporárias. Fica autorizada a complementação de medalhas em outros grupos internos caso não exceda o número limite permitido.

Artigo 5° - São distribuídas 20 gratificações temporárias para projetos aprovados com implementação significativa em companhias ou subcompanhias. Após a aprovação do projeto, as gratificações devem ser postadas em até 48 horas.

Parágrafo único - Caso haja o descumprimento dessa norma, o policial responsável pela postagem deverá receber 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

Artigo 6° - Todos os grupos de tarefas devem dispor de um subfórum onde residem seus:

I - Regimentos Internos;
II - Listagens e Requerimentos de Membros;
III - Arquivos (scripts de aulas, atas de reuniões, projetos/sugestões, etc.);
IV - Comunicações (chat, justificativas, ouvidorias, etc.);
V - Históricos (porcentagens, membros, reuniões, etc.).

Parágrafo único - Os Regimentos Internos devem estar em conformidade ao que prevê o Código de Conduta Militar e seus anexos, bem como o Código Penal Militar e seus anexos, sendo vedado qualquer tipo de adição de informações e/ou punições que sejam contrárias às regulamentadas por estes.

Artigo 7° - Todo policial que entra para um grupo de tarefa, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e receberá 200 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

Artigo 8° - A saída do grupo de tarefa está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação, ou seja, o militar tem 14 dias para sair. Passado os 14 dias, a saída só poderá ser efetivada após 30 dias. O militar que solicitar sua saída de forma precoce estará sujeito a receber 100 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

Parágrafo único - O militar que gozar de uma reserva ou licença antes de completar o tempo hábil estipulado no caput para isenção de punição em caso de saída precoce do grupo de tarefa deverá compensar os dias que esteve ausente para se eximir de tal.

Artigo 9° - É dever do grupo de tarefa informar através de mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto sobre promoções e punições que ocorram dentro do grupo de tarefa aos membros envolvidos. Tendo o prazo de 24 horas para o envio da mensagem comunicando a informação, seja ela de advertência ou parabenização. O responsável pela função que descumprir esta norma será penalizado com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 10° - No caso da ausência efetiva ou temporária do líder de tarefas por meio de licença, reserva ou reforma, sua vaga será ocupada de acordo com as definições deste artigo.

I - Na ausência decorrente de licença temporária de até 30 dias, a vice-liderança deve assumir apenas o papel representativo da gestão do líder efetivo;
II - Na ausência decorrente de reserva, um vice-líder deve ser nomeado como líder interino do grupo de tarefa, sendo ele a maior autoridade responsável pela gestão do grupo;
III - Na ausência decorrente de reforma ou deixa do cargo, isto é, aquela considerada permanente, o policial que assumir o posto deverá ser reconhecido como tal pelo Alto Comando Supremo.

Artigo 11° - O líder de grupos de tarefas que se reformar ou deixar o cargo por algum motivo deve entregar aos seus sucessores todos os acessos que compõem a companhia, seja dentro do jogo ou em plataformas e ferramentas externas. Em caso de descumprimento da norma, o militar será punido por abandono de dever/negligência e exonerado por tempo indeterminado da instituição.


CAPÍTULO I
POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

Artigo 1° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencente à Polícia Militar Revolução Contra o Crime referem-se à identificação do policial, grupo de tarefa e/ou órgão que o promoveu/rebaixou, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

§ 1° - É estabelecido o direito aos cabos/inspetores+ de realizar a criação de sua TAG, contanto que não se enquadre em quaisquer aspectos a seguir:

I - Caracteres que não estejam presentes no nickname do requerente;
II - Repetições de caracteres que não ocorram no nickname do requerente;
III - Presença de símbolos ou pontuações;
IV - Combinação idêntica ou semelhante às siglas que pertencem aos grupos de tarefas, órgãos e aulas/cursos da instituição;
V - Menção às nomenclaturas de instituições militares do Habbo Hotel;
VI - Combinações com alusão às palavras pejorativas e/ou de baixo calão;
VII - Combinação de caracteres utilizado em funções, tal como "pk";
VIII - Combinação idêntica às TAG's aposentadas de oficiais reformados ou veteranos condecorados com medalha de honra permanente.

§ 2° - Em caso da existência de apenas duas (02) letras/números no nickname do policial requerente, uma destas deverá ser duplicada em meio à criação.

§ 3° - É proibida a manutenção de uma TAG censurada pelo Habbo Hotel, devendo o policial que perceber a censura realizar a alteração da TAG. No caso em que estiver ciente da necessidade de alteração e, mesmo assim, não realizá-la, quando devidamente comprovado que foi orientado a respeito, estará passível de ser punido com 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Abandono de dever/Negligência.

Artigo 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial/Equivalência e/ou acima, seguindo um modelo padrão de postagem.

§ 1° - No que se refere às tarefas, o modelo padrão a ser seguido deverá estar conforme as seções I e II, capítulo IX, do Código de Conduta Militar e suas Disposições Gerais.

§ 2° - A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.

§ 3° - Em casos de migração de corpo através da compra de cargo, a atualização de tarefas e turnos só se faz disponível após a conclusão dos cursos API e SEG.

§ 4° - Os militares que forem promovidos ao Corpo de Oficiais ou que obterem avanço para a Especialização Intermediária sem que tenham realizado a atualização de turnos/tarefas possuem até 48 horas para a postagem do requerimento supracitado, utilizando-se da normativa prevista no § 2º desse artigo.

§ 5° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas.

§ 6° - Em casos de atualizações de tarefas errôneas, os Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 24 horas, a partir da postagem, para consertarem o erro no RCCSystem.

§ 7° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 24 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.

Artigo 3° - Cabe ao promotor do requerimento postar seu próprio pedido, ficando vetada a realização de quaisquer postagens por meio de terceiros.

§ 1° - Comandantes+/Presidentes+ (portador da especialização avançada) e/ou Corregedores poderão solicitar que Oficiais do Corpo Militar ou Executivo (portador da especialização intermediária ou superior) postem quaisquer requerimentos em seu nome.

§ 2° - É dada ao requerente da ação a autonomia de solicitar que, quaisquer oficiais do Corpo Militar ou Executivo (portador da especialização básica ou superior), realizem a postagem de requerimentos em seu nome, contanto que se trate de:

I - Membros do Centro de Recursos Humanos em correções;
II - Postagens de licença;
III - Desligamentos honrosos;
IV - Reformas;
V - Criação de TAG’s.

§ 3° - Abre-se exceção para os ocupantes do cargo de graduador/capacitador ou superior em companhias com relação às postagens englobadas no inciso V, dos quais não necessitam se enquadrar nos requisitos apontados no caput do parágrafo anterior para realizá-las.

§ 4° - Em caso de descumprimento deste artigo, os responsáveis estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.

Artigo 4° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:

I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Transferências de contas;
IV - Gratificações temporárias;
V - Cancelamentos;
VI - Permissões.

§ 1° - As proibições retratadas no caput deste artigo não se fazem válidas nos seguintes casos:

a) Postagens de gratificações temporárias e/ou efetivas referentes às tarefas administrativas;
b) Cancelamentos de requerimentos realizados pelo Centro de Recursos Humanos em correções;
c) Cancelamentos de gratificações temporárias e/ou efetivas relacionadas aos grupos de tarefas;
d) Punições administrativas realizadas por integrantes do Setor de Inteligência nas atribuições de seus serviços;
e) Promoções realizadas por membros do Centro de Elitização Militar na atribuição de seus serviços;
f) Punições administrativas em casos de desrespeito e/ou insubordinação ao próprio;
g) Desligamentos desonrosos e exonerações por reincidência de crimes semelhantes realizados por fiscalizadores dos Supervisores nas atribuições dos seus serviços.

§ 2° - Corregedores estão isentos das proibições descritas nos incisos II e III, bem como dos incisos V e VI, quando estes estiverem relacionados a uma punição administrativa.

§ 3° - Em caso de descumprimento do artigo, o oficial responsável estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência.

Artigo 5° - Em casos de postagens de requerimentos irregulares no RCCSystem, é de autonomia do requerente solicitar a um membro do Centro de Recursos Humanos que este seja negado em prol da isenção de quaisquer punitivas documentadas em relação ao autor, contanto que não se trate de:

a) Postagens de requerimentos proibidos ao autor perante a sua licença de serviço;
b) Promoções ou punições acompanhadas de permissões errôneas, ou não utilizadas em casos imprescindíveis;
c) Promoções realizadas sem conferir os requisitos necessários do promotor ou promovido.
d) Promoções de oficiais realizadas sem a confirmação da disponibilidade da vaga ou com requerimentos pendentes que virão a preencher, ou não, as vagas disponíveis;
e) Postagens por meio de terceiros de forma contrária às normas estabelecidas pelo artigo 3°;
f) Postagens de requerimentos para cometer delitos associados à falsificação de informações ou plágio por parte do autor;
g) Transferência de contas realizadas sem conferir os requisitos necessários do responsável ou requerente.

Parágrafo único - A isenção retratada no caput deste artigo não se valida em casos de atualizações autônomas realizadas pela subcompanhia.

Artigo 6° - A vaga de oficiais do Corpo Militar e chanceleres por mérito é liberada após ser visível na listagem do RCCSystem, ou seja, após a promoção, rebaixamento, desligamento, reforma, pedido de licença superior a 20 dias ou cancelamento de requerimento de promoção, que venha a preencher a vaga, seja aprovado(a) por um membro do Centro de Recursos Humanos. Sendo assim, o artigo define as seguintes ocorrências:

§ 1° - Caso uma promoção seja realizada sem a confirmação da disponibilidade da vaga, o promotor do requerimento será punido com uma advertência escrita pelo crime de Abandono de dever/Negligência e o requerimento será negado;

§ 2° - Na situação a qual o promotor necessite de permissão para prosseguir com a promoção, e esta seja concedida, o militar responsável pela concessão também será punido com uma advertência escrita pelo crime citado no parágrafo primeiro deste artigo;

§ 3° - Em casos que houver uma ou mais vagas disponíveis, o promotor deverá atentar-se quanto aos requerimentos. Na existência de requerimentos pendentes, os quais virão a preencher, ou não, as vagas disponíveis, o promotor não poderá prosseguir com a ação (promoção do militar), e caso ocorra, estará passível da punição citada no parágrafo primeiro deste artigo pelo mesmo crime.

Artigo 7° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime preza a hierarquia acima de tudo. Dessa forma, é proibido que policiais movam ações no Centro de Recursos Humanos contra seus pares e superiores.

Parágrafo único - Está aberta exceção para casos em que membros da Auditoria Fiscal movam ações contra seus superiores através da aplicação de medalhas efetivas negativas referentes aos grupos de tarefas.


CAPÍTULO IV
DO UNIFORME

SEÇÃO I
CORPO MILITAR

Artigo 1° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Militar, do gênero masculino, as seguintes vestimentas:

Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas Screen20

Artigo 2° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Militar, do gênero feminino, as seguintes vestimentas:

Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas Screen21

Artigo 3° - A partir da patente de comandante, os militares possuem vestimentas livres. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal, estando de acordo com o presente Anexo.

SEÇÃO II
CORPO EXECUTIVO

Artigo 4° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Executivo, do gênero masculino, as seguintes vestimentas:

Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas Screen22

Artigo 5° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Executivo, do gênero feminino, as seguintes vestimentas:

Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas V1qzaJU

Artigo 6° - A partir do cargo de VIP, os executivos possuem vestimentas livres. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal, estando de acordo com o presente Anexo.

SEÇÃO III
DAS CORES DO UNIFORME DE CADA POSTO

Artigo 1° - Os policiais, que forem membros do Habbo Club, poderão optar por usarem suas fardas de forma mesclada, com partes HC e não HC. A boina, calça e sapato devem estar no mesmo tom, já a camisa pode estar em qualquer tom permitido.

Artigo 2° - As cores das vestimentas ficam estipuladas da seguinte maneira:

Praças:
Oficiais:

SEÇÃO IV
DOS ACESSÓRIOS PERMITIDOS

Parágrafo único - Rostos com barba só são permitidos para Sargentos/Sócios+.

Artigo 2° - Define-se como modelo de óculos permitidos (para Sargento/Sócio+):
Parágrafo único - Os modelos acima só são permitidos nas seguintes cores:

I - Cinza;
II - Preto;
III - Branco.

Artigo 3° - Restrito apenas ao gênero masculino, define-se como modelo de barbas permitidas (para Sargento/Sócio+):

Artigo 4° - Liberado para todos os gêneros, define-se como modelo de barbas permitidas (para Comandante/VIP+):
Parágrafo único - Todos os cabelos do gênero masculino são autorizados para o gênero feminino.

§ 1° - Nos cabelos que houver a possibilidade de adicionar duas (02) cores, essas deverão ser iguais.
§ 2° - A barba deve obrigatoriamente ter a mesma cor do cabelo, com exceção da barbixa.

§ 1° - São reservadas duas medalhas VIP's para utilização exclusiva e específica dos policiais. A medalha de honra (dourada) só poderá ser utilizada quando concedidas pelo Alto Comando Supremo, enquanto a medalha cinza é uma honraria particular e opcional para destaques em premiações pré-definidas no Código de Conduta Militar.

§ 2° - A medalha de honraria particular deve ser utilizada na paleta de cores da sua Companhia quando a premiação for referente a isso. Nos casos de melhores oficiais/executivos da quinzena, a medalha deverá ser na cor amarela, representando o dourado.

Parágrafo único - A toga é permitida somente aos militares pertencentes à instância judicante da corporação, a Corregedoria.

Parágrafo único - A boina de cor vermelha é permitida somente aos policiais do Comando de Segurança Institucional, sem exceção de patente/cargo.

Parágrafo único - O seguinte modelo de cinto, sendo preto e/ou branco, é permitido aos Soldados/Sócios+:

Artigo 15° - O seguinte utensílio (brevê) restringe-se aos cabos+/inspetores+ que concluíram os seus cursos e/ou pertencem a uma companhia e/ou órgão:

§ 1° - Caso o executivo seja subalterno do cargo "VIP", e pertença a alguma companhia, considerar-se-á o brevê de sua companhia como acessório prioritário e imutável.

§ 2° - Fica vedada a utilização de brevês por parte de reformados e/ou veteranos, com exceção dos que se reformaram e/ou desligaram ainda como membros ativos do Grupamento de Ações Táticas Especiais, sendo-lhes permitido o uso do brevê preto.

§ 7° - O brevê de cor branca é restrita aos Cabos/Equivalência que concluírem a Aula de Segurança (SEG), se tornando necessária a remoção ao atingir a patente/cargo de Sargento/Equivalência+.

SEÇÃO V
CONSIDERAÇÕES GERAIS DOS UNIFORMES

Artigo 18° - Quaisquer indivíduos, sejam eles reformados, veteranos, convidados, membros do Jornal Revolucionário e dentre outros devem seguir o padrão exposto no presente Anexo, enquanto estiverem dentro das dependências da instituição. Caso desobedeçam a norma, estarão sujeitos a perda do passe.

Artigo 19° - Militares com visual livre estão proibidos de usar:

I - Fardamento de recruta;
II - Farda idêntica ou muito semelhante a de uma patente/cargo do Corpo Militar/Corpo Executivo;
III - Farda muito semelhante à de um órgão do qual não faz parte;
IV - Farda idêntica a departamentos de fiscalização internos de grupos de tarefas dos quais não faça parte.
V - Farda que macule a integridade ou imagem da RCC.

CAPÍTULO II
APOSENTADORIA (OFICIAIS REFORMADOS E VETERANOS)

Art. 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) possui uma política de aposentadoria onde os militares com os devidos requisitos poderão sair da ativa, mas não necessariamente se desvincularem da instituição.

Art. 2° - A aposentadoria da PMRCC é constituída por oficiais reformados e veteranos.

§ 1° - São considerados oficiais reformados aqueles que finalizaram sua última carreira pertencendo, por mérito, ao Corpo de Oficiais Generais. No caso do Corpo Executivo, os méritos de sua reforma são obtidos em qualquer uma das seguintes condições:

I - Tenham iniciado de sócio ou tenham se reintegrado de supervisor e não tenham efetuado compras de cargo até o posto que se reformaram;
II - Ser portador da Especialização Avançada;
III - Solicitação de reforma em segunda instância, enviando seu pedido à Corregedoria.

§ 2° - São considerados veteranos aqueles que tiverem os seguintes requisitos:

I - Terem 05 anos ou mais de serviços prestados à PMRCC;
II - Terem feitos para o desenvolvimento da instituição;
III - Finalizar, no mínimo, uma carreira pertencendo, por mérito, ao Corpo de Oficiais Generais. No caso de policiais que tenham logrado do mérito no Corpo Executivo, deverá se enquadrar nos incisos I ou II do parágrafo 1°.

§ 3° - No caso de policiais acometidos a uma exoneração, o período ativo anterior à punição não será contabilizado para efeitos de obtenção do status de veterano; desta forma, a contagem será reiniciada após o término da punição e retorno à instituição.

§ 4° - Os policiais com os requisitos acima deverão solicitar, a algum de seus administradores, a entrada nos emblemas:

I - Oficiais reformados: "[RCC] Oficial Reformados" e "[RCC] Corpo de Oficiais";
II - Veteranos: "[RCC] Veteranos" e "[RCC] Corpo de Oficiais".

§ 5° - Caso o oficial reformado recomece uma carreira na PMRCC e acabar-se desligando e/ou reformando antes de adquirir os requisitos para a obtenção do passe, poderá solicitá-lo à Corregedoria em prol da carreira anterior, podendo o pedido ser revogado ou não, ficando em posse de decisão deste mesmo órgão.

§ 6° - O Oficial Reformado poderá solicitar uma única vez à Corregedoria em prol da carreira anterior, sendo restrito a uma solicitação por cada conquista de reformado.

Art. 3° - Policiais considerados reformados/veteranos poderão ter acesso às dependências oficiais da PMRCC.

§ 1° - A entrada de oficiais reformados e veteranos deverá ser autorizada somente pelo portão de permissão, ficando estritamente proibida a entrada pela Sala de Controle ou demais localidades.

§ 2° - Dentro de dependências oficiais da instituição, os oficiais reformados e veteranos deverão estar de acordo com os seguintes termos:

I - Fardamento livre de acordo com o Anexo I - Normas para nicknames, emblemas, missões e fardas;
II - Missões concordantes ao modelo e normas a seguir:

a) [RCC] Oficial Reformado [Patente/Cargo na qual se reformou] ou [RCC] Veterano (Não será permitido que a missão seja comprometida, mas ela poderá conter outras coisas no final desde que não atrapalhe).

Exemplo: [RCC] Oficial Reformado [Marechal] #2009

b) Apenas a patente de Comandante-Geral e o cargo de Acionista Majoritário serão passíveis de abreviações.

III - Favoritar o grupo "[RCC] Oficiais Reformados", cujo dono é RCCEmblemas, ou "[RCC] Veteranos", cujo dono é -Edhone.

§ 3° - O oficial reformado ou veterano poderá ajudar nas funções de sentinela e recepção dentro dos batalhões da PMRCC, entretanto, caso estejam em uma função que possa ser assumida, serão prioridade.

§ 4° - Situações em que veteranos ou reformados assumem sentinela no batalhão auxiliar, a verificação quanto à exoneração ou estado ativo do recruta no RCC System fica sob responsabilidade do Oficial da Guarda. Caso haja o descumprimento desta norma, este será punido com 50 medalhas efetivas negativas por Abandono de Dever/Negligência.

§ 5° - O oficial reformado ou veterano que estiver nas localidades internas (exceto a Ala Imperial) ou funções do batalhão, deve seguir os comandos ordenados pelo Oficial da Guarda. Caso o reformado ou veterano não preste o comando, o mesmo poderá ser serpado.

Art. 4° - Apesar de não estarem mais na ativa da PMRCC, os oficiais reformados e veteranos possuem direitos e deveres que devem ser respeitados a qualquer custo.

§ 1° - Para a permanência do status de oficial reformado ou veterano, tais militares não poderão pertencer a outra instituição militar.

§ 2° - O oficial reformado ou veterano que tenha realizado feitos históricos/marcantes em prol da instituição e que tenha recebido medalha de honra de caráter permanente, terá a sua TAG aposentada, sendo impossibilitado o uso subsequente da mesma identificação por outros policiais em atividade.

§ 3° - Os oficiais reformados e veteranos têm o direito de prestar serviços a alguma companhia e/ou subcompanhia da PMRCC, desde que sejam autorizados pelo policial responsável do grupo de tarefas.

Art. 5° - O oficial reformado ou veterano que não seguir as regras deste capítulo e as regras gerais perderá o acesso e direitos à PMRCC, nisso inclui-se (mas não limitado somente a isso) importunar outrem, quando expressa a insatisfação para com comportamentos como entrega de itens ou proximidade de avatares, acesso este que poderá ser retirado por um membro da Corregedoria.